Concurso
As três empresas do Estado do Ceará que responderem de forma mais criativa a pergunta abaixo serão premiadas com um tablet! Leia aqui o regulamento e participe!
De que forma você enxerga o Sistema FIEC, através do SENAI e do SESI, auxiliando o processo de inovação nas indústrias do Estado do Ceará?
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Regulamento
REGULAMENTO – CONCURSO BÚSSOLA DA INOVAÇÃO CEARÁ
JORGE ALBERTO VIEIRA STUDART GOMES, Presidente da FIEC, Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/CE e Diretor Regional do SESI/DR-CE, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO BÚSSOLA DA INOVAÇÃO, que consiste em selecionar a melhor resposta ao tema: “De que forma você enxerga o Sistema FIEC, através do SENAI e do SESI, auxiliando o processo de inovação nas indústrias do Estado do Ceará?”, sendo essa resposta selecionada obedecendo às normas estabelecidas neste edital.
O CONCURSO BÚSSOLA DA INOVAÇÃO é promovido pelo Sistema FIEC, através do Senai/CE – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Barão de Studart, nº. 1980 – Aldeota – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.264.385/0001-43 e do Sesi/CE – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n° 03.804.327/0001-04, localizado na Av. Barão de Studart, 1980, Ed. Casa da Indústria, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-024.
O CONCURSO é regido pelo art. 5.º, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
1. OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente concurso, selecionar a melhor resposta ao tema: "De que forma você enxerga o Sistema FIEC, através do SENAI e do SESI, auxiliando o processo de inovação nas indústrias do Estado do Ceará?";
1.2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita;
1.3 O presente concurso tem como objetivo premiar três empresas do Estado do Ceará que concluíram sua participação na pesquisa do Projeto Bússola da Inovação e que responderam de forma mais criativa a pergunta: "De que forma você enxerga o Sistema FIEC, através do SENAI e do SESI, auxiliando o processo de inovação nas indústrias do Estado do Ceará?";
1.4 Este concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, ou operação assemelhada, e independente de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Para participar do concurso, o concorrente deverá responder a pergunta no ambiente on-line, disponibilizado no site http://www.bussoladainovacao.org.br/, durante o período de 05 de novembro de 2015 a 05 de maio de 2016 (até 23:59);
2.2 Caso haja mais de uma resposta por CNPJ, apenas a primeira resposta será considerada. Dados incorretos e/ou insuficientes não serão computados.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Podem participar do presente concurso todas as pessoas jurídicas classificadas nas seguintes categorias do CNAE 2.0: divisões entre 05 e 43 e entre 61 e 63 e que concluíram sua participação na pesquisa do Projeto Bússola da Inovação;
3.2 Não poderão participar do concurso, ficando automaticamente excluídos os funcionários do Sistema FIEC, pessoas participantes da elaboração e execução do presente projeto e empresas não citadas anteriormente na classificação CNAE 2. 0 e/ou que não concluíram sua participação na pesquisa do Projeto Bússola da Inovação;
3.3. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento.
3.4 Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
3.5 Serão desclassificadas pela comissão julgadora as respostas de conteúdo impróprio, de conotação contrária aos bons costumes, à moral e às leis. Da mesma forma, serão excluídas as respostas comprovadamente conhecidas ou que não se refiram ao tema proposto no concurso;
3.6 As redações deverão ser inéditas e produzidas em língua portuguesa.
4. DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA:
4.3 As respostas cadastradas serão analisadas por uma Comissão Julgadora constituída pela FIEC segundo os seguintes critérios: coesão, coerência, criatividade, originalidade, objetividade, adequação ao tema, resposta inédita;
4.4 Os participantes vencedores terão direito ao prêmio somente ao final do concurso, após a validação da comissão e divulgação oficial;
4.5 As respostas dos participantes do concurso não serão devolvidas aos seus autores e passarão a pertencer ao realizador do concurso, que poderá fazer da resposta premiada o uso que lhe aprouver, sem nenhum ônus ou custo;
4.6 Os titulares das respostas escolhidas autorizam o realizador do concurso a fazer uso de suas imagens, nomes e som de voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação do resultado do concurso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de encerramento do concurso;
4.7 O SENAI não se responsabiliza por eventuais falhas decorrentes de problemas da internet, dos provedores utilizados pelos participantes, bem como de sistemas e equipamentos que venham impossibilitar ou atrasar o envio/transmissão das respostas destinadas à participação no concurso.
5. DO PRÊMIO:
5.1 As três empresas participantes que tiverem as melhores respostas, segundo análise detalhada no item 4.3 do presente documento, ganharão, cada uma, um tablet;
5.2 O Senai é isento de qualquer responsabilidade sobre o prêmio após a entrega do mesmo.
6. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
6.1 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que comprometa a realização deste concurso, a juízo da Comissão Organizadora.
6.2 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora.
6.3 A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2015.
JORGE ALBERTO VIEIRA STUDART GOMES
Presidente da FIEC
Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/CE
Diretor Regional do SESI/DR-CE